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Mayara Feiteiro, Advogado
Mayara Feiteiro
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Marly Castro, Bacharel em Direito
Marly Castro
Comentário · há 7 anos
Bom dia Drª Janine
"A exigência de caução visa assegurar que o locatário não seja despejado de forma injusta ou, caso seja, possa ser compensado por tamanho transtorno. Ou seja, o legislador pretendeu proteger aquele locatário que após ser surpreendido com a liminar de desocupação, prova que foi despejado indevidamente, amenizando desta forma os transtornos que lhe foram causados, mediante ressarcimento.
Este parágrafo , para meu entendimento é um absurdo, pois nenhum Locador iria propor Ação de Despejo , para surpreender o Locatário. Sempre, toma-se , medida de Notificação Extrajudicial e até mesmo , via telefone ou e-mail , pedindo , por favor , lembrar que os alugueres e encargos encontram-se , em aberto . Após , estas medidas é que se propõe uma Ação de Despejo , e ainda se vê na condição de caucionar o juízo , para se obter uma Liminar.
Esta condição da Lei penaliza , ainda mais o locador que não está recebendo os alugueres e recebendo Notificação da administradora de condomínio , pois taxa condominial , por ser encargos da locação , de obrigação do Locatário , sabemos que esta obrigação está condicionada ao patrimônio do Locador , e que o mesmo poderá responder em juízo até mesmo com penhora de seu imóvel, por falta de pagamento .
Ainda, bem que as jurisprudências têm atendido às reivindicações dos Locadores , mas o prazo de 15 (quinze) para se obter uma Liminar , fica totalmente prejudicado .
Vamos no ditado popular"..... é o tiro que sai pela culatra"......
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